O licenciamento ambiental brasileiro passou a contar com normas gerais estabelecidas pela Lei nº 15.190/2025, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental. O texto regulamenta aspectos do licenciamento de atividades e empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes de causar degradação ambiental.
As competências continuam distribuídas entre os entes federativos
A Lei Complementar nº 140/2011 permanece relevante para a compreensão da cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A identificação do órgão competente depende das características, localização e enquadramento da atividade ou empreendimento.
Existem modalidades e procedimentos distintos
A legislação geral disciplina diferentes formas e procedimentos de licenciamento. O enquadramento não decorre de escolha livre do empreendedor: depende dos requisitos legais, regulamentares e das características concretas do projeto.
Estudos ambientais seguem centrais
Informações técnicas, estudos e documentos apresentados no licenciamento precisam ser consistentes e adequados ao empreendimento. A integração entre projeto, engenharia, gestão ambiental e análise jurídica ajuda a reduzir incompatibilidades entre decisões técnicas e exigências regulatórias.
Planejamento anterior à execução
Para atividades sujeitas a controle ambiental, avaliar requisitos desde as fases iniciais do projeto pode favorecer decisões mais coerentes com a legislação, com os estudos necessários e com as etapas do licenciamento.




